Registro Federal, Volume 90 Edição 21 (Segunda-feira, fevereiro) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 21 (Segunda-feira, fevereiro) 3, 2025 )] [Notificações] [Páginas 8789 - 8791 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 02119 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração do Comércio Internacional. Início de análises de cinco anos (Assunto) AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.
RESUMEN: De acordo com o Ato de Tarifas de 1930, conforme emendado (o Ato), os EUA O Departamento de Comércio (Comercio) está automaticamente iniciando as revisões de cinco anos (Exames de Distúrbios) da(s) ordem(s) de direitos anti-dumping e compensadores (AD/CVD) e da(s) investigação(s) suspensa(s) listada(s) abaixo. Os EUA A Comissão de Comércio Internacional (ITC) está publicando simultaneamente com este aviso seu aviso de Instituição de Revisões Quinquenais que cobre a mesma ordem e a mesma investigação suspensa. DATAS: Aplicável em fevereiro 3, 2025.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Oficial de comércio identificado na seção Iniciação da Revisão abaixo no Operações AD/CVD, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230. Para obter informações do ITC, entre em contato com Mary Messer, Escritório de Investigações, EUA. Comissão de Comércio Internacional em ( 202 ) 205 - 3193.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Os procedimentos do comércio para a realização de Revisão do pôr-do-sol são definidos em seus procedimentos para a realização de Revisão de cinco anos (ajuste de sol) de ordens de direitos anti-dumping e compensadores, 63 FR 13516 (Março) 20, 1998 ) e 70 FR 62061 (Outubro) 28, 2005 ). Orientações sobre questões metodológicas ou analíticas relevantes para a condução do Comércio de Revisão do Pôr do Sol é apresentada em Processos Anti-dumping: Cálculo da margem ponderada- média de dumping e taxa de avaliação em certos processos anti-dumping; Modificação final, 77 FR 8101 (feveiro) 14, 2012 ). Iniciação da Revisão. De acordo com a seção 751 (c) do Ato e 19 CFR 351.218 (c), estamos iniciando as Revisões do pôr do sol das seguintes ordens de direitos anti-dumping e compensadores e inquéritos suspensos:.
-Um caso de DOC, não. Caso ITC Não. Contato de comércio de produtos do país 570 - 882....................... 731 - T.A. 1022....... China.......... Refinado Thomas Martin marrom, óxido de alumínio ( 202 ) 482 - 3936. ( 4 a Revisão). A- 570 - 932....................... 731 - T.A. 1145....... China.......... Roda roscada de aço Thomas Martin, ( 3 rd Revisão). ( 202 ) 482 - 3936. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Como cortesia, estamos fazendo informações relacionadas com os procedimentos de encerramento, incluindo cópias do estatuto e regulamentos do Comércio pertinentes, o horário do Comércio para as Revisões do Encerramento do Sol, uma lista de anteriores revogações e continuações, e listas de serviços atuais, disponíveis ao público no site do Comércio no seguinte endereço: Todas as submissões nestas Resenhas do Sol devem ser arquivadas de acordo com as regras do Comércio relativas ao formato, tradução e serviço de documentos. Estas regras, incluindo os requisitos de arquivo eletrônico via Aplicação e Cumprimento do Sistema de Serviço Eletrônico Centralizado de Direitos Antidumping e Compensação (ACCESS), podem ser encontradas em 19 CFR 351.303. De acordo com a seção 782 (b) da Lei, qualquer parte que envie informações factuales em um processo AD/ CVD deve certificar a precisão e completude dessas informações. As partes devem usar os formatos de certificação fornecidos em 19 CFR 351.303 (g). O comércio pretende rejeitar submissões factuales se a parte que submete o pedido não cumprir os requisitos de certificação revistos aplicáveis.
Cartas de Apariência e Ordens Administrativas de Proteção. De acordo com o 19 CFR 351.103 (d), o Comércio irá manter e disponibilizar uma lista de serviço público para estes procedimentos. As partes que desejam participar de qualquer uma dessas revisões de cinco anos devem apresentar cartas de aparição como discutido em 19 CFR 351.103 (d). Para facilitar a preparação oportuna da lista de serviço público, é solicitado que aqueles que procuram reconhecimento como partes interessadas em um processo submetam uma entrada de aparecimento dentro 10 dias da publicação do Aviso de Iniciação. Como os prazos nas Avaliações do Sunset podem ser muito curtos, instamos as partes interessadas que desejam acesso a informações proprietárias sob ordem administrativa de proteção (APO) a apresentar um aplicativo APO imediatamente após a publicação no Registo Federal deste aviso de início. Os regulamentos do Comércio sobre a apresentação de informações de propriedade e a elegibilidade para receber acesso a informações de propriedade de negócios sob APO podem ser encontrados em 19 CFR 351.304 - 306. Note que o Comércio modificou temporariamente alguns de seus requisitos para a entrega de documentos que contêm informações de propriedade comercial, até novo aviso.\ 1 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja a regra temporária que altera os requisitos de serviço AD/ CVD devido ao COVID- 19, 85 FR 41363 (Julho) 10, 2020 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Informação requerida de partes interessadas. Partes interessadas nacionais, conforme definidas em seções 771 ( 9 (C), (D), (E), (F), e (G) da Lei e 19 CFR 351.102 (b), desejando participar de uma Revisão do pôr do Sol deve responder o mais tardar 15 dias após a data de publicação no Registo Federal deste aviso de início, apresentando um aviso de intenção de participação. O conteúdo necessário do aviso de intenção de participar é definido em 19 CFR 351.218 (d) () 1 (ii). De acordo com as regras do Comércio, se não recebermos um aviso de intenção de participar de pelo menos uma parte nacional interessada pelo 15 - prazo de dia, o Comércio irá automaticamente revogar a ordem sem mais revisão.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ Veja 19 CFR 351.218 (d) () 1 (iii). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. Se recebermos um aviso específico de intenção de participar de uma parte interessada nacional, os regulamentos do Commerce fornecem que todas as partes que desejam participar em uma Revisão do Sunset devem apresentar respostas substantivas completas o mais tardar 30 dias após a data de publicação no Registo Federal deste aviso de início. O conteúdo necessário de uma resposta substantiva, em uma base específica para uma ordem, está definido no 19 CFR 351.218 (d) () 3 ). Note que certos requisitos de informação diferem para os respondentes e para os partidos nacionais. Além disso, note que os requisitos de informação do Comércio são distintos dos requisitos de informação do ITC. Consulte as regras do Comércio para obter informações sobre a conduta do Comércio de Reviews Sunset. Consultar as regras do Comércio no 19 Parte CFR 351 para definições de termos e para outras informações gerais sobre processos anti-dumping e direitos compensatórios no Comércio. Note que o Comércio modificou alguns de seus requisitos relativos à notificação de documentos em 19 CFR 351.303 (f).\ 3 \ Um documento arquivado eletronicamente deve ser recebido com sucesso em sua totalidade por ACCESS 5: 00 p.m. Hora do Leste no dia em que é devido. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 3 \ Veja Ordem de Proteção Administrativa, Serviço e Outros Procedimentos em Procedimentos Antidumping e Recompensação de Direitos; Regra Final, 88 FR 67069 (Setembro) 29, 2023 ). --------------------------------------------------------------------------- Em processos anteriores, encorajamos as partes interessadas a fornecer um resumo executivo de seus comentários, incluindo notas de rodapé. Nestas revisões do pôr do sol, solicitamos que as partes interessadas forneçam no início dos seus comentários, um resumo executivo para cada questão levantada nos seus comentários. Além disso, solicitamos que as partes interessadas limitem o resumo do executivo público de cada edição a nenhum.
mais do que 450 palavras, sem incluir citações. Nós pretendemos usar os resumos do executivo público como base dos resumos de comentários incluídos no memorando de decisão que acompanhará o aviso a ser publicado no Registo Federal. Finalmente, solicitamos que as partes interessadas incluam notas de rodapé para citações relevantes no resumo do executivo público de cada edição. Este aviso de início está sendo publicado de acordo com a seção 751 (c) do Ato e 19 CFR 351.218 (c). Datado: Janeiro 23, 2025. Scot Fullerton, Secretário Adjunto Adjunto para Operações Antidumping e Recompensando Direitos. [FR Doc. 2025 - 02119 Arquivo 1 - 31 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.