Registro Federal, Volume 91 Edição 167 (Segunda-feira, Agosto) 31, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 167 (Segunda-feira, Agosto) 31, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 55794 - 55815 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 17733 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS- HQ- MB- 2024 - 0206; FF 09 M 32000 - 267 - FXMB 1231099 BPP 0 ] RIN 1018 - BI 04 Processo para autorizar a caça de pássaros migratórios sazonais. AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA O Serviço de Pesca e Vida Silvestre (Serviço ou nós) está mudando o processo administrativo para autorizar a caça de aves migratórias sazonais nos Estados Unidos. As regras de caça de aves migratórias são atualmente promulgadas anualmente para proporcionar oportunidades de recreação e sustento; ajudar os governos Federal, Estadual e Tribal na gestão de aves migratórias de caça; e permitir colheitas em níveis compatíveis com o estado da população de aves migratórias e condições de habitat. O Serviço está adotando um processo administrativo mais eficiente para autorizar a caça de aves migratórias sazonais. O Serviço emitirá um memorando para estabelecer os limites e autorizar a caça de aves migratórias migratórias uma vez cada 3 anos. O Serviço continuará a tomar decisões anuais sobre os níveis de colheita e irá atualizar o memorando mais cedo do que 3 anos se as alterações forem prescritas pelos nossos quadros de decisão. O processo elimina a necessidade de posterior promulgação e regulação anual federal e espera- se que aumente a eficiência; melhor atender às restrições estaduais, tribais e federais; e reduzir a complexidade e os custos. Nosso objetivo é servir melhor os parceiros estaduais e o público de caça, enquanto continua a cumprir os propósitos legais e de conservação do Ato do Tratado sobre as Aves Migratórias. Tribos já estão autorizados sob um processo semelhante.

DATAS: Esta regra entra em vigor em Agosto 31, 2026.

ADRESSÓRIOS: Os comentários e materiais que recebemos, bem como a documentação de suporte que usamos na preparação desta regra final, estão disponíveis para inspeção pública no no Docket No. FWS- HQ- MB- 2024 - 0206, ou por consulta, durante as horas de trabalho normais, nos EUA. Serviço de Pesca e Vida Silvestre, Divisão de Gestão de Aves Migratórias, 5275 Leesburg Pike, Falls Church, Virgínia.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jerome Ford, EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Departamento do Interior, ( 703 ) 358 - 2606. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais ao ponto de contato nos Estados Unidos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. As aves migratórias são espécies designadas nas convenções entre os Estados Unidos e várias nações estrangeiras para a proteção e gestão das aves migratórias. As convenções restringem a caça de aves migratórias ao período outono-inverno ( 1 Setembro- 10 Março) e não mais do que 3.5 meses (interpretado como 107 dias) para qualquer espécie. Sob a Lei do Tratado sobre as Aves Migratórias (MBTA); 16 U.S.C. 703 - 712 ), o Secretário do Interior é autorizado e direcionado para determinar quando e até que ponto "Caçando, capturando, matando, possendo, vendendo, comprando, envio, transporte, transporte ou exportação de qualquer pássaro, ou qualquer parte, ninho ou ovo" de aves migratórias de caça podem ocorrer compatíveis com os termos das convenções, e adotar regulamentos para este fim ( 16 U.S.C. 704 (a)). O Secretário é autorizado e direcionado a dar ``devida consideração às zonas de temperatura e à distribuição, abundância, valor econômico, hábitos de criação, e tempos e linhas de vôo migratório de tais aves'' ( 16 U.S.C. 704 (a)). Esta responsabilidade foi delegada ao Serviço como a agência federal principal para a gestão e conservação de aves migratórias nos Estados Unidos. O Serviço estabeleceu regulamentos que regulam a caça de aves migratórias no título 50 parte 20 do Código de Regulamentações Federales ( 50 CFR 20 ). Atualmente, o Serviço publica regulamentos ( 50 CFR 20 subparte K) para autorizar a caça de aves migratórias sazonais a cada ano. Estes regulamentos definem os parâmetros para as estações abertas, incluindo datas de temporada, duração da temporada, horas de tiro, limites de saco diário e posse, áreas onde a caça pode ocorrer, e outras restrições baseadas em dados biológicos. Os regulamentos anuais garantem que a colheita ocorre em níveis compatíveis com a população de aves migratórias, incluindo produção e sobrevivência, que variam no espaço e no tempo com condições de habitat. Estas condições podem diferir sobre a América do Norte e dentro dos Estados Unidos. (Para fins de nossas regras, e nesta regra final, o termo `'Estados'' inclui os territórios de Porto Rico e dos Estados Unidos. Ilhas Vírgenes, consistente com 50 CFR 10.12 ). As aves migratórias usam quatro rotas migratórias primárias na América do Norte. Devido às características biológicas únicas e ao número relativo de caçadores nestas rotas, o Serviço adotou a estrutura de vias de voo para a administração de recursos de aves migratórias nos Estados Unidos, designada como vias de voo (Atlantic, Mississippi, Central e Pacífico). Os regulamentos anuais atuais de caça de aves migratórias no 50 Parte CFR 20 subparte K estabelece regulamentos para cada via administrativa incluindo todas ou partes de Estados no 48 Estados Unidos contínuos. Podemos ter regulamentos separados no Alasca, Havaí, Porto Rico e nos EUA. Ilhas Vírgenes. Cada via de voo administrativa tem um Conselho de Flyway, uma organização formal estabelecida através da Associação de Agências de Pesca e Vida Silvestre. Os Conselhos Flyway são órgãos administrativos que forjam cooperação entre agências públicas de vida selvagem com o propósito de proteger e conservar aves migratórias que habitam na América do Norte. Os Conselhos de Flyway são compostos por um membro de cada Estado dentro da Flyway, bem como Estados no México e Províncias no Canadá que compartilham populações de aves migratórias. Os Conselhos de Flyway coordenam e coletam informações sobre o estado das aves migratórias de caça ao jogo, estabelecem quadros de decisão regulatória, revisam as informações biológicas disponíveis e fazem recomendações para parâmetros apropriados para as regras de caça de aves migratórias de caça ao jogo. No entanto, os membros votantes são apenas aqueles que representam Estados e Territórios nos Estados Unidos. Os representantes do serviço participam nos Conselhos Flyway. As reuniões ocorrem normalmente em março e setembro e estão abertas ao público. Para suportar o processo de regulação anual, os biólogos do Serviço reúnem, analisam e interpretam dados de levantamento biológico e fornecem esta informação a todos os envolvidos no processo através de uma série de relatórios de estado publicados e apresentações aos Conselhos da Flyway e outras partes interessadas. O Serviço considera a abundância de aves migratórias de caça e outros fatores biológicos; e, portanto, realiza vários levantamentos ao longo do ano em conjunto com Escritórios Regionales de Serviços, o Serviço Canadense de Vida Selvagem e agências estaduais e provinciais de gestão da vida selvagem. Para determinar as normas anuais apropriadas que autorizam a caça para certas espécies e populações de aves de caça, consideramos fatores como o tamanho e tendência da população, distribuição geográfica, capacidade reprodutiva, condição de habitat de reprodução e inverno, número de caçadores e colheita prevista. O Comitê de Regulamentação de Aves Migratórias do Serviço (SRC) e os Conselhos de Vestíbulo recomendam ao Serviço parâmetros apropriados para as regras de caça de aves migratórias do Estado e Tribal. O SRC realiza reuniões, geralmente na primavera e no outono, para rever e discutir informações sobre o estado das aves migratórias e recomendações dos quatro Conselhos de Flyway e do Serviço. O SRC desenvolve então recomendações para parâmetros para as regras anuais de caça de aves migratórias de estado e tribal. De acordo com as regulamentações atuais no 50 CFR 20.153, estas reuniões estão abertas à observação pública, e os observadores podem enviar comentários escritos ao Serviço sobre os assuntos a serem discutidos. O SRC então envia recomendações ao Serviço para revisão. Se aprovados, eles são publicados em um dos vários documentos anuais de regulação para comentário público.

Processo atual para autorizar a caça de pássaros do jogo migratório. O processo administrativo atual para autorizar a caça de aves migratórias sazonais exige a promulgação anual de regulamentos federais específicos do Estado para abrir a temporada de caça. Estes regulamentos anuais expiram no final da temporada de caça. O processo envolve a publicação de uma série de pelo menos quatro documentos de regulação propostos e finais no Registo Federal, incluindo o seguinte: ( 1 ) Uma regra proposta (preliminar) que fornece o processo, programa regulamentar e propostas iniciais para estações, limites e outras regulamentações para a caça anual de aves migratórias de caça. ( 2 ) Uma regra proposta que propõe os parâmetros dentro dos quais os Estados podem selecionar as estações de caça. Os parâmetros especificam datas da temporada, duração da temporada, horas de tiro, limites de saco diário e posse, áreas onde pode ocorrer caça, e outras restrições. ( 3 ) Uma regra final que estabelece os parâmetros finais em que os Estados e Tribos podem selecionar as estações de caça, incluindo as datas da temporada, a duração da temporada, as horas de tiro, os limites de sacos e posses diários, as áreas onde a caça pode ocorrer, e outras restrições. Esta regra final incorpora comentários públicos recebidos sobre a regra de quadros propostos e recomendações dos Conselhos de Flyway. ( 4 ) Uma regra final que estabelece os regulamentos anuais na subparte K de 50 Parte CFR 20 para autorizar as temporadas de caça de aves migratórias em cada Estado. Esta regra final é desenvolvida com base num processo onde cada Estado submete a sua seleção de temporadas de caça anuais dentro dos nossos parâmetros. O processo de estabelecer regulamentos anuais de caça de aves migratórias é tanto complexo quanto intensivo de tempo. Começa com a coleta de dados extensa de maio a dezembro do ano civil anterior, seguida por.

vários meses de coordenação com agências estatais através dos Conselhos Flyway. Estes esforços culminam em decisões regulamentares tomadas pelo SRC. Cada fase deste processo é fortemente sequenciada, limitando a flexibilidade no tempo das ações regulatórias. Além disso, a data de abertura alvo de setembro 1 para as estações de caça impõe um prazo difícil sob o qual as regulamentações devem ser finalizadas através do processo federal de elaboração de regras antes que qualquer estação possa legalmente começar. Isto fornece apenas alguns meses para completar um 4 -Processo de publicação de regras todos os anos. O Serviço cumpriu os prazos de publicação na última 8 anos ( 2018 - 2025 temporadas de caça; publicação média da regra final 7 dias antes do início da temporada de caça), colocando pressão indevida sobre os Estados, o público e o Serviço. Nós fornecemos uma visão detalhada do processo atual e do cronograma administrativo em nosso agosto 6, 2015, regra proposta para o 2016 - 17 temporada de caça de aves migratórias ( 80 FR 47388 ).

Novo processo para autorizar a caça de pássaros migratórios sazonais. Para aliviar os problemas de limitação de tempo, o Serviço está mudando o processo para autorizar a caça de aves migratórias sazonais. Esta regra irá codificar nas regulamentações federais um processo simplificado para autorizar a caça de aves migratórias sazonais. Isto substituirá a necessidade de promulgação anual de regulamento federal e reduzirá a necessidade de futuros regulamentos no Registo Federal. O processo será codificado em nossos regulamentos no 50 Parte CFR 20, subpartes H e K, e incluem o seguinte: ( 1 ) O processo para determinar os parâmetros (``Condições de autorização'') dentro dos quais os Estados e Tribos podem estabelecer seus regulamentos anuais; ( 2 ) O processo de comunicação das condições de autorização para os Estados e Tribos através de um memorando migratório de caça de aves de jogo (MGBH) e aviso de disponibilidade no Registo Federal; e ( 3 ) Autorização para os Estados e Tribos para estabelecer regulamentos de caça de aves migratórias de caça à caça às aves de caça de acordo com as condições de autorização estabelecidas no memorando e regulamentos do MGBH no 50 Parte CFR 20. A regulação federal da caça de aves migratórias tem estado no lugar desde que 1918 sob o MBTA, que ordena ao Secretário do Interior autorizar a caça com base em avaliações periódicas do estado da população de aves e das condições do habitat. O processo regulatório original foi simples devido à informação biológica limitada e à participação relativamente baixa do caçador. À medida que a compreensão científica, a disponibilidade de dados e a participação dos caçadores aumentaram, o processo regulatório expandiu em complexidade para garantir que as regulações resultantes foram baseadas em princípios biológicos sólidos para a conservação e oportunidades de caça. Com o tempo, o processo de regulação anual tornou- se cada vez mais pesado para os Estados, o público e o Serviço devido a cronogramas de publicação comprimidos, ineficiências administrativas e o volume crescente de material técnico necessário para suportar atualizações anuais. Estes desafios têm limitado a transparência e limitam a capacidade dos Estados, Tribos e o público para planejar eficazmente. O novo processo mantém todas as obrigações legais sob o MBTA, enquanto melhora a eficiência administrativa. Seção 704 (a) concede ao Secretário ampla discrição para emitir regulamentos que regem a tomada e não requer a elaboração de regras anuais. Da mesma forma, seção 704 (c) 3 ) não impõe requisitos anuais e garante a consistência com as emendas promulgadas.