Registro Federal, Volume 90 Edição 2 (Sexta-feira, janeiro) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 2 (Sexta-feira, janeiro) 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 506 - 507 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31409 ] Departamento de Defesa. Administração de Serviços Gerais Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço. -----------------------------------------------------------------------.

Regulamento Federal de Aquisição: Circular Federal de Aquisição 2025 - 03; Introdução, Melhoramento da Coerência entre Procedimentos de Procedimentos de Processamento e Não Procedimentos de Processamento de Processamento de Processamento de Processamento de Processos de Suspensão e Demanda, Rerepresentação do Tamanho e Estado Socioeconômico, Subcontratação para Pequenas Empresas de Porto Rico e Território Coberto, e Circular Federal de Aquisição 2025 - 03 Guia de Conformidade de Pequenas Entidades; Regras Finais Registo Federal / Vol. 90 Não. 2 / sexta-feira, janeiro 3, 2025 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE DEFENSA.

ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS. AERONAUTICAS E ADMINISTRAÇÃO ESPAÇAL NACIONAIS [Documento Não. FAR- 2024 - 0051, Sequência n.o. 8 ]. Regulamento Federal de Aquisição; Circular Federal de Aquisição 2025 - 03; Introdução AGÊNCIA: Departamento de Defesa (DoD), Administração de Serviços Gerais (GSA) e Administração Nacional de Aeronáutica e Espacial (NASA).

ACÇÃO: apresentação sumária das regras finais. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este documento resume as regras do Regulamento Federal de Aquisições (FAR) acordadas pelo Conselho de Aquisições da Agência Civil e pelo Conselho de Regulamentos de Aquisições da Defesa (Conselhos) nesta Circular Federal de Aquisições (FAC) 2025 - 03. Um documento acompanhante, o Guia de Cumprimento de Pequenas Entidades (SECG), segue este FAC.

DATAS: Para datas efetivas, consulte os documentos separados, que seguem. ADRESSO: O FAC, incluindo o SECG, está disponível em. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: O analista cujo nome aparece na tabela abaixo em relação ao caso FAR. Para obter informações relativas ao estado ou aos horários de publicação, entre em contato com a Divisão do Secretariado Regulatório no endereço 202 - 501 - 4755 ou [email protected].

Regras listadas no FAC 2025 - 03 ---------------------------------------------------------------------------------- Item Sujeito Analista de Casos FAR --------------------------------------------------------------------- I.... Melhorar a coerência 2019 - 015 Delgado. Entre Procedimentos de Contratação e Não Contratação em Suspensão e Debarment. Eu............... Representação do tamanho 2020 - 016 Bowman. e Situação Socioeconômica. III............. Subcontratação para Puerto 2023 - 001 - Moore. Território Ricano e coberto Pequenas Empresas. ---------------------------------------------------------------------------------- INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Siga os resumos de cada regra FAR. Para as revisões e/ ou emendas reais feitas por estas regras FAR, consulte os números e assuntos específicos do item definidos nos documentos que seguem estes resumos do item. FAC 2025 - 03 A FAR é alterada da seguinte forma:.

Item I--Melhorar a consistência entre procedimentos de aquisição e não contratação em suspensão e descarte (Caso FAR 2019 - 015 ) Esta regra final altera o FAR para melhorar a consistência entre os procedimentos de aquisição e não contratação em suspensão e desbarment, com base nas recomendações do Comitê Interagências de Suspensão e Desbarment. As alterações no FAR trazem os dois sistemas para um alinhamento mais próximo, aumentando a transparência e consistência dentro dos procedimentos de suspensão e desbarment do Governo. Isto permite aos contratantes uma melhor compreensão de como os procedimentos dos dois sistemas se relacionam entre si. Não se espera que as alterações tenham um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Prevê- se que esta regra terá um impacto positivo nas pequenas empresas com maior transparência no processo.

Item II--Representação do tamanho e do estado socioeconômico (Caso FAR 2020 - 016 ) Esta regra final altera o FAR para implementar alterações regulamentares feitas pela Administração de Pequenas Empresas para requisitos de re- representação de tamanho e status socioeconômico para pedidos colocados contra contratos de prêmio múltiplo. Especificamente, preocupações de negócios que representavam o seu status como qualquer uma das preocupações de pequenos negócios identificadas no FAR 19.000 (a) ( 3 ) são necessários para rerepresentar seu tamanho e/ou status socioeconômico para ordens reservadas- ( ( 1 ) Em contratos de prêmio múltiplos sem restrições, a menos que a ordem seja emitida contra uma reserva para a qual tamanho e/ ou status fosse necessário. ( 2 ) Sob um contrato de prêmio múltiplo que foi totalmente ou parcialmente reservado para pequenas empresas, e a ordem requer um status socioeconômico diferente. Os Planos Federales de Suprimentos (FSS) estão isentos destes requisitos. A regra final ajudará a validar que as pequenas empresas se qualificam para o tamanho e/ ou status socioeconômico associado a pedidos colocados sob certos contratos de prêmio múltiplo. Além disso, as entidades que não se qualificam mais sob o código aplicável do Sistema de Classificação da Indústria da América do Norte (SCIAN) ou o status socioeconômico que alegam não podem se qualificar sob o código SCIAN ou status socioeconômico aplicável para ordens de retirada de terras sob os contratos de prêmio múltiplo sujeitos a esta regra. A regra final não é esperada para ter um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades.

Item III--Subcontratação para pequenos negócios porto-riquenhos e territórios cobertos (Caso FAR) 2023 - 001 ) Esta regra final altera o FAR para implementar alterações regulamentares feitas pela Administração de Pequenas Empresas para implementar a seção 861 de Direito Público 115 - 232 e seção 866 de Direito Público 116 - 283, que adiciona incentivos para certos territórios dos EUA sob o programa mentor- prot[eacute]g[eacute] da Administração de Pequenas Empresas. Esta regra final também especifica as entidades que não são necessárias para subcontratar planos como subcontratantes. Esta regra final não é esperada para ter um impacto significativo em um número substancial de pequenas entidades; no entanto, irá impactar pequenas empresas cujo escritório principal está na Commonwealth de Porto Rico ou que são empresas de território coberto que entram em acordos de mentor- prot[eacute]g[eacute] aprovados pela SBA.

William F. Clark, Diretor, Escritório da Política de Aquisição em todo o governo, Escritório da Política de Aquisição, Escritório da Política em todo o governo. Circular Federal de Aquisição (FAC) 2025 - 03 é emitido sob a autoridade do Secretário de Defesa, do Administrador dos Serviços Gerais e do Administrador da Administração Nacional de Aeronáutica e Espacial. Salvo especificação em contrário, todas as Regras Federales de Aquisições (FAR) e outras material de diretriz contido no FAC 2025 - 03 são a partir de janeiro 17, 2025. John M. Tenaglia, Diretor Principal, Preços de Defesa, Contratação e Política de Aquisição, Departamento de Defesa. William F. Clark, Diretor, Escritório da Política de Aquisição em todo o governo, Escritório da Política de Aquisição, Escritório da Política de Todo o governo, EUA. Administração de Serviços Gerais. Marvin L. Horne, Administrador Assistente Adjunto para Adquisições da NASA, Aeronáutica Nacional e Administração Espacial. [FR Doc. 2024 - 31409 Arquivo 1 - 2 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6820 -EP-P.