Descrição
Trata-se de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a municípios, estados e o Distrito Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA) - Modalidade de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários (UAP), com o objetivo de apoiar a consolidação de assentamentos precários habitados predominantemente por população de baixa renda.
A tipologia Regularização Fundiária destina-se a promover a regularização fundiária de assentamento precário ocupado por população de baixa renda, nos moldes da Lei nº 13.465, de 2017, por meio de sua incorporação ao ordenamento territorial urbano e da constituição de direito real em favor de seus ocupantes, garantindo a segurança jurídica na posse.
As atividades propostas devem consistir na implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas que visem à regularização fundiária do assentamento precário, incluindo a elaboração, quando for o caso, de projetos técnicos de arquitetura e urbanismo, de engenharia, recuperação ambiental e trabalho social.
Mais informações disponíveis no site do Ministério das Cidades.
Órgão responsável
Ministério das Cidades (MCID)
Sigla
REURB-S
Nomes populares
Pró-Moradia
Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Municípios, Estados e o Distrito Federal.
Requisitos: A área selecionada deve estar ocupada há mais de 5 cinco anos, predominantemente por famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos, e caracterizar-se como assentamento precário (favela, assentamento irregular, cortiço ou conjunto habitacional degradado).
Caso a área esteja em situação que represente risco à vida, não poderá ser selecionada.
Etapas — Etapa 1
Título: Cadastrar a proposta
Após identificar poligonal em assentamento precário, o proponente deverá cadastrar proposta de regularização fundiária no sistema digital, informando o número de famílias a serem beneficiadas e relacionando os serviços e ações necessárias, de acordo com as orientações constantes do regulamento do programa.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Aguardar enquadramento da proposta
O Ministério das Cidades analisará o enquadramento da proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 60
Unidade: dias-corridos
Máximo: 60
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Aguardar validação da proposta
A Caixa Econômica Federal validará a proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 90
Unidade: dias-corridos
Máximo: 90
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Aguardar divulgação do resultado da seleção
O Ministério das Cidades fará a hierarquização, quando for o caso, e divulgará o resultado da seleção.
Após o resultado divulgado, o proponente deverá apresentar a documentação técnica, jurídica e institucional necessária à contratação pelo Agente Financeiro (CAIXA), que analisará os documentos e formalizará o contrato de financiamento.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Ministério das Cidades
E-mail: snp.gab@cidades.gov.br
Telefones: (61) 3447-5955/5956
Link do serviço digital
https://www.gov.br/cidades/pt-br
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Em média
Máximo: 180
Unidade: dias-corridos
Máximo: 180
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Legislação
Mais informações disponíveis no site do Ministério das Cidades.
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 180
Segmentos da sociedade
Órgãos e entidades públicas
Áreas de interesse
Estados e Municípios
Palavras-chave
Regularização fundiária
REURB-S
Pró-Moradia
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério das Cidades (MCID). Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para regularização fundiária de interesse social – entes públicos (REURB-S).
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.