Descrição

Trata-se de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a municípios, estados e o Distrito Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA) - Modalidade de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários (UAP), com o objetivo de apoiar a consolidação de assentamentos precários habitados predominantemente por população de baixa renda.

A tipologia Regularização Fundiária destina-se a promover a regularização fundiária de assentamento precário ocupado por população de baixa renda, nos moldes da Lei nº 13.465, de 2017, por meio de sua incorporação ao ordenamento territorial urbano e da constituição de direito real em favor de seus ocupantes, garantindo a segurança jurídica na posse.

As atividades propostas devem consistir na implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas que visem à regularização fundiária do assentamento precário, incluindo a elaboração, quando for o caso, de projetos técnicos de arquitetura e urbanismo, de engenharia, recuperação ambiental e trabalho social.

Mais informações disponíveis no site do Ministério das Cidades.

Órgão responsável

Ministério das Cidades (MCID)

Sigla

REURB-S

Nomes populares

Pró-Moradia

Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Municípios, Estados e o Distrito Federal.

Requisitos: A área selecionada deve estar ocupada há mais de 5 cinco anos, predominantemente por famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos, e caracterizar-se como assentamento precário (favela, assentamento irregular, cortiço ou conjunto habitacional degradado).

Caso a área esteja em situação que represente risco à vida, não poderá ser selecionada.

Etapas — Etapa 1

Título: Cadastrar a proposta

Após identificar poligonal em assentamento precário, o proponente deverá cadastrar proposta de regularização fundiária no sistema digital, informando o número de famílias a serem beneficiadas e relacionando os serviços e ações necessárias, de acordo com as orientações constantes do regulamento do programa.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Ministério das Cidades

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Aguardar enquadramento da proposta

O Ministério das Cidades analisará o enquadramento da proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Ministério das Cidades

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 60

Unidade: dias-corridos

Máximo: 60

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Aguardar validação da proposta

A Caixa Econômica Federal validará a proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Ministério das Cidades

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 90

Unidade: dias-corridos

Máximo: 90

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 4

Título: Aguardar divulgação do resultado da seleção

O Ministério das Cidades fará a hierarquização, quando for o caso, e divulgará o resultado da seleção.

Após o resultado divulgado, o proponente deverá apresentar a documentação técnica, jurídica e institucional necessária à contratação pelo Agente Financeiro (CAIXA), que analisará os documentos e formalizará o contrato de financiamento.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Ministério das Cidades

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Ministério das Cidades

E-mail: snp.gab@cidades.gov.br

Telefones: (61) 3447-5955/5956

Link do serviço digital

https://www.gov.br/cidades/pt-br

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Em média

Máximo: 180

Unidade: dias-corridos

Máximo: 180

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética

Legislação

Mais informações disponíveis no site do Ministério das Cidades.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 180

Segmentos da sociedade

Órgãos e entidades públicas

Áreas de interesse

Estados e Municípios

Palavras-chave

Regularização fundiária

REURB-S

Pró-Moradia

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-financiamento-do-pro-moradia-fgts-para-regularizacao-fundiaria-de-interesse-social-2013-entes-publicos

Fonte e licença

Ministério das Cidades (MCID). Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para regularização fundiária de interesse social – entes públicos (REURB-S).

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.