Descrição

A iniciativa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional foi criado para dar o título que garante o direito real sobre o lote das famílias. A medida serve para dar segurança jurídica, reduzir conflitos fundiários, ampliar acesso ao crédito, estimular a formalização de empresas e o aumento do patrimônio imobiliário do País.

A iniciativa também busca reformar e/ou ampliar imóveis em deterioração, falta de estrutura (como banheiro, cobertura ou piso), instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas e adensamento excessivo de moradores, entre outras adversidades.

Em uma primeira etapa, foram selecionadas, por meio de edital, 245 propostas de 156 cidades em 13 estados do Brasil, para a regularização de cerca de 101 mil moradias de famílias de baixa renda das quais 20% também receberão melhorias habitacionais.

O estado com mais propostas selecionadas foi a Bahia, com 35, seguido por Rio Grande do Sul (34), Pernambuco (31), Ceará (25), São Paulo (24), Minas Gerais (21), Rio Grande do Norte (20), Paraíba (16), Maranhão (14), Mato Grosso do Sul (9), Piauí (9), Santa Catarina (6) e Sergipe (1).

O valor a ser pago para regularização fundiária é proporcional à renda familiar bruta mensal. Se a família, por exemplo, tem renda de até R$ 2 mil, vai pagar uma parcela única de R$ 50 para regularizar o lote.

No caso em que ocorrer a melhoria habitacional, a família pagará o equivalente a 1% do valor da obra, descontado o valor de retorno do financiamento da regularização fundiária.

Para ter acesso às ações, é necessário estar registrado no CadÚnico do Governo Federal, não possuir outros imóveis no País e o proprietário deve ser maior de 18 anos e emancipado.

Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional.

Instrução Normativa nº 25, de 3 de agosto de 2021, que altera os Anexos I e IV da Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2021.

Órgão responsável

Ministério das Cidades (MCID)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Empresas ou entidades privadas.

Requisitos: O município deverá aderir ao Programa, embora não seja proponente e possuir estrutura administrativa, direta ou indireta, em órgão independente ou subordinado, responsável pelas políticas de habitação e de regularização fundiária.

Existência de núcleo urbano informal ocupado preponderantemente por população de baixa renda e passível de regularização nos termos da Lei 13.465, de 2017.

As propostas deverão abranger no mínimo 100 (cem) e no máximo 700 (setecentos) lotes.

Etapas — Etapa 1

Título: Aguardar a adesão do município ao Programa

O município onde será executada a proposta, embora não seja proponente, deverá aderir ao Programa, por meio do sistema digital.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Ministério das Cidades](https://www.gov.br/cidades/pt-br "https://www.gov.br/cidades/pt-br")

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Cadastrar proposta

Após identificar assentamento informal de baixa renda e realizar pesquisa cartorial no polígono de intervenção, a empresa (Agente Promotor) deverá cadastrar a proposta de regularização fundiária, e de melhorias habitacionais, se for o caso.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Ministério das Cidades

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Aguardar validação da proposta por empresas parceiras de melhoria habitacional

As empresas parceiras de melhoria habitacional, quando houver, deverão validar a proposta cadastrada pela empresa proponente por meio do sistema digital.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Ministério das Cidades](https://www.gov.br/cidades/pt-br "https://www.gov.br/cidades/pt-br")

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 4

Título: Aguardar aceitação da proposta pelo município

O município deverá aceitar ou não a proposta, declarando a área regularizável e se comprometendo com o aporte de infraestrutura, quando for o caso.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Ministério das Cidades](https://www.gov.br/cidades/pt-br "https://www.gov.br/cidades/pt-br")

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 5

Título: Aguardar análise da proposta

O Ministério das Cidades analisará a proposta (aprova ou rejeita), e, no caso de chamada pública, fará a hierarquização segundo os critérios pré-definidos e divulgará o resultado.

Posteriormente, deverá ser contratada a proposta selecionada junto ao Agente Financeiro cabendo ao Agente Promotor apresentar os documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro para análise de viabilidade e posterior contratação da operação de financiamento.

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Ministério das Cidades](https://www.gov.br/cidades/pt-br "https://www.gov.br/cidades/pt-br")

Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Ministério das Cidades – Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos

Endereço: SGAN Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado - CEP: 70.790-060 - Brasília-DF

Telefone: (61) 3447-5955/5956

https://www.gov.br/cidades/pt-br

E-mail: snp.gab@cidades.gov.br

Link do serviço digital

https://www.gov.br/cidades/pt-br

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética

Legislação

Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional.

Instrução Normativa nº 25, de 3 de agosto de 2021, que altera os Anexos I e IV da Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2021.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Empresas

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Habitação Popular

Palavras-chave

Regularização

REURB-S

Reforma

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-financiamento-por-meio-do-fundo-de-desenvolvimento-social-fds-para-regularizacao-fundiaria-urbana-e-melhorias-habitacionais-em-nucleos-urbanos-informais-2013-empresas-executoras

Fonte e licença

Ministério das Cidades (MCID). Obter financiamento por meio do FDS para regularização fundiária urbana e melhorias habitacionais em núcleos urbanos informais empresas executora.

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