Descrição

Este serviço é destinado às pessoas que desejam trabalhar como autônomo ou vendedor ambulante, no Entreposto Terminal de São Paulo - ETSP ou nas unidades localizadas no interior do estado.

Órgão responsável

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Qualquer pessoa física.

Etapas — Etapa 1

Título: Cadastrar ambulante

O solicitante deve preencher o formulário disponível na recepção do Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), ou protocolar uma carta na administração das unidades do interior, indicando qual produto deseja vender.

Etapas — Etapa 1 — Custos

Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades

Moeda: R$

Valor variável: Variável

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 1

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 30

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: minutos

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Etapas — Etapa 2

Título: Apresentar documentação

O solicitante deve aguardar até que tenha vaga disponível de acordo com ordem cronológica do protocolo da solicitação. Havendo vaga disponível, após aprovação, o interessado é convocado para apresentar os seguintes documentos:

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: - Cópia do CPF e RG;

- Foto no tamanho 2x2;

- Comprovante de residência;

- Ficha de inscrição na Prefeitura de São Paulo no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

- Exame médico que ateste a aptidão para a função de ambulante;

- Comprovante de pagamento da primeira parcela do INSS; e

- Atestado de antecedentes criminais.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 30

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: minutos

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Etapas — Etapa 3

Título: Pagar a taxa de Cadastro e Credencial de Ambulante

Estando com a documentação em ordem, é emitido 01 (um) boleto via sistema People by Starsoft para pagamento da taxa de cadastro inicial e da taxa de emissão de credencial de ambulante.

Etapas — Etapa 3 — Custos

Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades – Variável em conformidade com a categoria

Moeda: R$

Valor variável: 0,00

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 1

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 30

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: minutos

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Etapas — Etapa 4

Título: Assinar o Contrato “Termo de Permissão de Ambulante-TPA”

Após comprovação do pagamento das taxas, o ambulante cadastrado assina o contrato “Termo de Permissão de Ambulante-TPA” e recebe sua credencial de ambulante válida por um período de 12 (doze) meses, a qual deverá ser renovada anualmente com pagamento de taxa pra tal finalidade.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 30

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: minutos

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Gratuito (valor do catálogo)

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Contato

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

No Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC): Telefone (11) 3643-3716 ou através do e-mail: [saexe@ceagesp.gov.br](mailto:saexe@ceagesp.gov.br); no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747, e-mail [deint@ceagesp.gov.br](mailto:deint@ceagesp.gov.br) ou através do e-mail da unidade.

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética

Serviço digital (valor do catálogo)

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Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Áreas de interesse

Habitação Popular

Palavras-chave

Ambulante

Cadastro

Credencial

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cadastramento-de-ambulante

Fonte e licença

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). Solicitar cadastramento de ambulante.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.