Descrição
Este serviço é destinado às pessoas que desejam trabalhar como autônomo ou vendedor ambulante, no Entreposto Terminal de São Paulo - ETSP ou nas unidades localizadas no interior do estado.
Órgão responsável
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Qualquer pessoa física.
Etapas — Etapa 1
Título: Cadastrar ambulante
O solicitante deve preencher o formulário disponível na recepção do Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), ou protocolar uma carta na administração das unidades do interior, indicando qual produto deseja vender.
Etapas — Etapa 1 — Custos
Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades
Moeda: R$
Valor variável: Variável
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 1
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 30
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: minutos
Máximo: 30
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 2
Título: Apresentar documentação
O solicitante deve aguardar até que tenha vaga disponível de acordo com ordem cronológica do protocolo da solicitação. Havendo vaga disponível, após aprovação, o interessado é convocado para apresentar os seguintes documentos:
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: - Cópia do CPF e RG;
- Foto no tamanho 2x2;
- Comprovante de residência;
- Ficha de inscrição na Prefeitura de São Paulo no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
- Exame médico que ateste a aptidão para a função de ambulante;
- Comprovante de pagamento da primeira parcela do INSS; e
- Atestado de antecedentes criminais.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 30
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: minutos
Máximo: 30
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 3
Título: Pagar a taxa de Cadastro e Credencial de Ambulante
Estando com a documentação em ordem, é emitido 01 (um) boleto via sistema People by Starsoft para pagamento da taxa de cadastro inicial e da taxa de emissão de credencial de ambulante.
Etapas — Etapa 3 — Custos
Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades – Variável em conformidade com a categoria
Moeda: R$
Valor variável: 0,00
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 1
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 30
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: minutos
Máximo: 30
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 4
Título: Assinar o Contrato “Termo de Permissão de Ambulante-TPA”
Após comprovação do pagamento das taxas, o ambulante cadastrado assina o contrato “Termo de Permissão de Ambulante-TPA” e recebe sua credencial de ambulante válida por um período de 12 (doze) meses, a qual deverá ser renovada anualmente com pagamento de taxa pra tal finalidade.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 30
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: minutos
Máximo: 30
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Gratuito (valor do catálogo)
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Contato
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
No Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC): Telefone (11) 3643-3716 ou através do e-mail: [saexe@ceagesp.gov.br](mailto:saexe@ceagesp.gov.br); no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747, e-mail [deint@ceagesp.gov.br](mailto:deint@ceagesp.gov.br) ou através do e-mail da unidade.
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética
Serviço digital (valor do catálogo)
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Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Habitação Popular
Palavras-chave
Ambulante
Cadastro
Credencial
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cadastramento-de-ambulante
Fonte e licença
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). Solicitar cadastramento de ambulante.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.